segunda-feira, 28 de maio de 2012

Carta europeia da água


 
Carta Europeia da Água

Proclamada pelo Conselho da Europa em Maio de 1968

O que diz a Carta da Água:
O que significa, «trocado em miúdos»:
1. Não há vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as actividades humanas. Sem água não há vida. Sem água, as plantas não crescem e os animais e as pessoas não sobrevivem.
2. Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É necessário preservá-los, controlá-los e, se possível, aumentá-los. A água vai sendo menos do que a que seria precisa porque se desperdiça muito. Temos de ter atenção a isso e fazer com se poupe e se cuide da que há. 
3. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dela dependem. Contaminar e poluir a água pode matar ou causar doenças a pessoas, animais e plantas.
4. A qualidade da água deve ser mantida em níveis adaptados às utilizações e, em especial, satisfazer as exigências da saúde pública. Deve-se garantir que a água tem a qualidade necessária para aquilo para que é usada. 
5. Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações que dela serão feitas posteriormente. A água que usamos, quando volta à Natureza, não deve ir poluída ou contaminada.
6. A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos. É fundamental haver florestas e matas para que se conserve melhor a água. 
7. Os recursos hídricos devem ser objecto de um inventário. Deve-se saber onde há água (nascentes, rios, lagos, etc.) e qual é a sua qualidade.
8. A eficiente gestão da água deve ser objecto de planos definidos pelas autoridades competentes. Quem manda deve ter bons planos para cuidar bem da água. 
9. A salvaguarda da água implica um esforço muito grande de investigação científica, de formação técnica de especialistas e de informação pública. É preciso haver cientistas e técnicos que estudem as questões da água e que depois informem as pessoas para que procedam bem.
10. A água é um património comum cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado. Devemos dar valor à água pois sem ela não há vida. Devemos poupar água e utilizá-la com bom senso. 
11. A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não no das fronteiras administrativas e políticas. As questões da água devem ter a ver com a Natureza e não com as fronteiras dos países e com a política. 
12. A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe uma cooperação internacional.
A água é de todos e todos os países e pessoas devem cuidar da água juntos.
 
Carta Europeia da Água

A Carta Europeia da Água surge no sentido de dar resposta a um dos grandes problemas que atualmente preocupam a Humanidade: a necessidade de água doce face ao aumento das populações, contaminação dos recursos hídricos e alterações climáticas. Esta preocupação levou o Conselho da Europa a proclamar, no dia 6 de maio de 1968, em Estrasburgo, a designada Carta Europeia da Água. Esta assenta em 12 pontos.
Sendo o Terra conhecida como o planeta Azul, já que as águas dos oceanos cobrem mais de 70% da sua superfície, e também porque desempenham um papel primordial na sobrevivência de praticamente todas as espécies existentes, a Carta Europeia da Água procura combater os principais problemas associados a sua utilização. Esta carta foi proclamada pelo Conselho da Europa no dia 6 de maio de 1968, em Estrasburgo, e assenta em 12 pontos:

1. Não vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as atividades humanas.
2. Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.
3. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dela dependem.
4. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização a que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.
5. Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas, quer privadas.
6. A manutenção de uma cobertura florestal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.
7. Os recursos aquíferos devem ser inventariados.
8. A boa gestão da água deve ser objeto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.
9. A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, formação de especialistas e de informação pública.
10. A água é um património comum, cujo valor dever ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
11. A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.
12. A água não tem fronteiras. É um recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.

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